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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1007158-28.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.S. - - E.D.S.S. - Vistos. Fls. 109 e 111/114: embora tenha aceitado o encargo, a perita ainda não forneceu os dados necessários à reserva dos honorários periciais, apesar das solicitações encaminhadas pelo cartório judicial. Intime-se a perita, por e-mail, com cópia desta decisão, para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, apresente os dados solicitados às fls. 111, sob pena de substituição, nos termos do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Fornecidas as informações, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, conforme determinado às fls. 98/99. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para substituição da perita. Intime-se. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
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