Publicações do processo

1007157-84.2025.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007157-84.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE: CARLA RENATA DE SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME BOLOGNINI TAVARES (OAB PR074535) EXEQUENTE: DANIEL FOSCHINI PEREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME BOLOGNINI TAVARES (OAB PR074535) EXECUTADO: HOTEL GRAMADO LAGO NEGRO SPE LTDA ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC. Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema. Petição - evento 81.89: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. No caso, antes de deferir diligências visando à penhora de faturamento da empresa executada, deverá a parte exequente postular a realização de diligências tais como expedição de ofícios a corretoras de valores e fintechs, não alcançados pelo sistema Sisbajud, bem como a expedição de mandado de constatação e penhora de bens em nome da executada, para que se possa aferir a existência de bens passíveis de penhora. Outrossim, além da vasta gama de recursos de execução direta, como o Sisbajud, há convênios para localização de bens, bem como medidas coercitivas indiretas aceitas pela jurisprudência, como é o caso da inscrição dos devedores nos serviços de proteção ao crédito, visando justamente o constrangimento ao pagamento da dívida. Assim, não esgotados os meios de localização de bens penhoráveis, indefiro, por ora, o pedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.