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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007156-77.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.P.P. - Providencie a parte autora a emenda da inicial, em 15 (quinze) dias, acostando aos autos a procuração outorgada a seu advogado constituído, sob pena de indeferimento (art. 321 do C.P.C.). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA PINHEIRO (OAB 432547/SP)
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