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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Processo 1007154-30.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marco Aurélio - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro de imediato o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Retire-se eventual restrição inserida por este Juízo nos sistemas informatizados,desde que o interessado, em 15 dias, comprove o recolhimento da taxa pertinente, deacordocom o Provimento CSM nº. 2684/2023 (DJE de 30/01/2023, p.2 e 31/01/2023, p. 2). Por fim, deverá a serventia certificar se todas as custas foram devidamente recolhidas. Caso persista o inadimplemento das custas finais, deverá o executado, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, recolher as custas pendentes em 5 dias, no valor de 1% do valor do débito, por meio da guia DARE-SP (código de receita 230-6), devendo ser observado o recolhimento de, no mínimo, 5 UFESP. Além disso, caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita e haja despesas processuais em aberto (taxas de postagem, GRD, taxas de pesquisa, editais etc.), deverá o executado, no mesmo prazo, efetuar o pagamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, deverá a serventia expedir carta para cobrança do valor atualizado, no endereço constante dos autos, aguardando-se por 5 dias. Ausente pagamento, expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda Estadual para fins de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação respectiva no sistema. P.I.C. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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