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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1007153-87.2020.8.26.0286/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fundiville Industria Metalurgica Eireli - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Em julgamento estendido, por maioria de votos, rejeitaram os embargos de declaração, vencido o relator sorteado, que declara. Acórdão com o 3º Juiz - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO ANTERIOR. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES COLOCADAS EM ATENDIMENTO A DECISÃO DO COLENDO STJ. QUESTÃO REFERENTE A INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, SEM GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADMITIR O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM A GARANTIA EFETIVA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/80 E IRDR Nº 2020356-21.2019.8.26.0000 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA Nº 30). INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 260 DO STJ AO CASO. QUESTÃO POSTA PARA JULGAMENTO DIVERSA; QUESTÃO QUE ENVOLVE ADMISSÃO DE EMBARGOS SEM GARANTIA E NÃO DE MERA DETERMINAÇÃO DE REFORÇO DE PENHORA DE OFÍCIO. MERO OFERECIMENTO DE BENS, NÃO ADMITIDOS NA EXECUÇÃO, POR DUVIDOSO VALOR E LIQUIDEZ, QUE NÃO AUTORIZAM A ADMISSÃO DOS EMBARGOS. MERA INDICAÇÃO DE BENS NÃO SE CONFUNDE COM GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. ACÓRDÃO ANTERIOR MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Cruz da Silva (OAB: 309699/SP) - Samantha Romera Duarte (OAB: 320734/SP) - Moacil Garcia (OAB: 100335/SP) - Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/SP) - 1º andar
2026-08-26 · TJSP
DESPACHO
Nº 1007153-87.2020.8.26.0286/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fundiville Industria Metalurgica Eireli - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1007153-87.2020.8.26.0286/50000 Relator(a): MARCELO BERTHE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 10 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Rafael Cruz da Silva (OAB: 309699/SP) - Samantha Romera Duarte (OAB: 320734/SP) - Moacil Garcia (OAB: 100335/SP) - Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/SP) - 1º andar