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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 1007151-12.2022.8.26.0266 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.C. - E.R.M. - 3.1 A prova pericial Determino a realização da perícia psiquiátrica com ambas as partes, a ser realizada pelo IMESC, conforme decidido anteriormente à fl. 574. As partes apresentaram quesitos às fls. 577-581. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia, com urgência. 3.2 O plano de aproximação gradual Conforme as manifestações do Setor Técnico (fls. 617-622 e 664-668) e com a concordância do Ministério Público (fls. 690-694), defiro a reaproximação gradual proposta pela parte ré às fls. 684-686. Posteriormente, após a reaproximação gradual e a realização da perícia psiquiátrica, será analisada a necessidade de designação de audiência com as partes, conforme sugerido pelo Ministério Público. 4 A estabilização do saneador Por fim, destaco que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), ANDRÉ MONTE ALEGRE SERAFIM (OAB 464464/SP)
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