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TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR · Sentença Tipo C
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007149-64.2026.4.01.4200 AUTOR: MAGDIEL CAROLINA ROSAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a petição inicial, a parte autora deixou de cumprir o que foi determinado no prazo fixado. Neste contexto, o não cumprimento de medida tendente à regularização da petição inicial é situação que se subsume ao disposto no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal
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