Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007148-82.2026.4.01.4005 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: EXATAS CONTABILIDADE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESA ALINE CHAVES CAVALCANTE - PI26803 e LEANDRO DUARTE CAVALCANTE - PI24569 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: EXATAS CONTABILIDADE LTDA TERESA ALINE CHAVES CAVALCANTE - (OAB: PI26803) LEANDRO DUARTE CAVALCANTE - (OAB: PI24569) CREUSA CHAVES BATISTA TERESA ALINE CHAVES CAVALCANTE - (OAB: PI26803) LEANDRO DUARTE CAVALCANTE - (OAB: PI24569) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284985379 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1007148-82.2026.4.01.4005 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: EXATAS CONTABILIDADE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESA ALINE CHAVES CAVALCANTE - PI26803 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado por EXATAS CONTABILIDADE LTDA e CREUZA CHAVES BATISTA, reiterado após a decisão que determinou o recolhimento das custas iniciais. Passo a decidir. Quanto à embargante Creuza Chaves Batista, a documentação acostada demonstra rendimentos anuais modestos, além de despesas médicas expressivas e patrimônio composto, em sua maior parte, por quotas da própria sociedade empresária. Tais elementos são suficientes, neste momento, para evidenciar a insuficiência de recursos exigida pelo art. 98 do CPC. Situação diversa se verifica em relação à Exatas Contabilidade Ltda. A concessão do benefício à pessoa jurídica exige demonstração concreta de sua incapacidade financeira, não sendo suficiente, para tanto, a documentação referente à situação econômica de sua sócia. Assim, DEFIRO a gratuidade da justiça à embargante CREUZA CHAVES BATISTA. Quanto à EXATAS CONTABILIDADE LTDA., antes de decidir o pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação idônea e atualizada que reflita sua efetiva situação financeira e permita aferir a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a determinação de recolhimento das custas processuais pela pessoa jurídica. De outro lado, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico efetivamente perseguido. A execução originária autos nº 1006330-33.2026.4.01.4005 possui valor de R$ 121.998,33, ao passo que, conforme a pretensão deduzida nestes embargos, busca-se sua redução para R$ 1.602,47. Desse modo, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, RETIFICO, de ofício, o valor da causa para R$ 120.395,86, correspondente ao proveito econômico controvertido. Proceda a Secretaria à respectiva alteração cadastral. Transcorrido o prazo concedido à pessoa jurídica, com ou sem manifestação, façam-se novamente os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. CORRENTE/PI, data da assinatura eletrônica. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal (documento assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007148-82.2026.4.01.4005 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: EXATAS CONTABILIDADE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESA ALINE CHAVES CAVALCANTE - PI26803 e LEANDRO DUARTE CAVALCANTE - PI24569 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: EXATAS CONTABILIDADE LTDA TERESA ALINE CHAVES CAVALCANTE - (OAB: PI26803) LEANDRO DUARTE CAVALCANTE - (OAB: PI24569) CREUSA CHAVES BATISTA TERESA ALINE CHAVES CAVALCANTE - (OAB: PI26803) LEANDRO DUARTE CAVALCANTE - (OAB: PI24569) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284985379 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1007148-82.2026.4.01.4005 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: EXATAS CONTABILIDADE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESA ALINE CHAVES CAVALCANTE - PI26803 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado por EXATAS CONTABILIDADE LTDA e CREUZA CHAVES BATISTA, reiterado após a decisão que determinou o recolhimento das custas iniciais. Passo a decidir. Quanto à embargante Creuza Chaves Batista, a documentação acostada demonstra rendimentos anuais modestos, além de despesas médicas expressivas e patrimônio composto, em sua maior parte, por quotas da própria sociedade empresária. Tais elementos são suficientes, neste momento, para evidenciar a insuficiência de recursos exigida pelo art. 98 do CPC. Situação diversa se verifica em relação à Exatas Contabilidade Ltda. A concessão do benefício à pessoa jurídica exige demonstração concreta de sua incapacidade financeira, não sendo suficiente, para tanto, a documentação referente à situação econômica de sua sócia. Assim, DEFIRO a gratuidade da justiça à embargante CREUZA CHAVES BATISTA. Quanto à EXATAS CONTABILIDADE LTDA., antes de decidir o pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação idônea e atualizada que reflita sua efetiva situação financeira e permita aferir a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a determinação de recolhimento das custas processuais pela pessoa jurídica. De outro lado, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico efetivamente perseguido. A execução originária autos nº 1006330-33.2026.4.01.4005 possui valor de R$ 121.998,33, ao passo que, conforme a pretensão deduzida nestes embargos, busca-se sua redução para R$ 1.602,47. Desse modo, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, RETIFICO, de ofício, o valor da causa para R$ 120.395,86, correspondente ao proveito econômico controvertido. Proceda a Secretaria à respectiva alteração cadastral. Transcorrido o prazo concedido à pessoa jurídica, com ou sem manifestação, façam-se novamente os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. CORRENTE/PI, data da assinatura eletrônica. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal (documento assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI