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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni · Despacho
MONITÓRIA Nº 1007146-12.2026.8.13.0686/MG AUTOR: RENATO MIGLIO MARTIN ADVOGADO(A): LARA BARREIROS MIRANDA (OAB MG195332) ADVOGADO(A): FABYANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG175211) ADVOGADO(A): DÁRIO DE SOUZA LIMA JÚNIOR (OAB MG156599) DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada por RENATO MIGLIO MARTIN em face de WILLIAN FERRAZ DE SOUZA, ambos qualificados na exordial. Cite-se a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, venha solver a dívida demonstrada documentalmente pelo requerente ou oferecer embargos, no mesmo prazo, sob pena de constituir-se título Executivo Judicial, convertendo-se a inicial em mandado executivo, que acarretará a penhora de bens suficientes para quitar o débito. Anote-se no mandado, que, caso a parte requerida cumpra a obrigação, ficará isenta de custas processuais (art. 701, §1°, do CPC). Devido, entretanto, o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios, para o caso de não cumprimento, serão fixados em montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre valor da causa, corrigido monetariamente de acordo com a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. Intime-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica.
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