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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1007144-87.2026.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosely da Silva de Andrade - Vistos. 1. Retro: ressalvo, inicialmente, que em sede de Juizados Especiais não se cogita de custas ou despesas processuais em 1ª Instância (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95). 2. No mais, diante da regularização processual, e não vislumbrando in casu necessidade de prova oral nem prejuízo às partes, em harmonia de resto com o Comunicado nº 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (DJE de 21.02.2011), dispenso a audiência e determino cite-se a(o) ré(u) por mandado eletrônico (art. 6º da Lei nº 12.153/09; arts. 247, II, 249 e 255 do Código de Processo Civil), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018, observando: 1º) O inteiro teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.153/09, do art. 30 da Lei nº 9.099/95; 2º) Que, se a(o) ré(u) tiver proposta de acordo para o caso dos autos, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, observado que em situações da espécie a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (FONAJEF, Enunciado nº 76); e 3º) Que o prazo para eventual resposta será de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LAIS HELENA MEYER CAPARROZ (OAB 392579/SP)
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