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2026-09-16 · TJSP
Processo 1007142-40.2014.8.26.0554 - Monitória - Inadimplemento - Instituto Metodista de Ensino Superior - CÁTIA FREIRE PETRONILO DOS SANTOS - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10071424020148260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA FERRI (OAB 188144/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
2026-08-24 · TJSP
Processo 1007142-40.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Metodista de Ensino Superior - CÁTIA FREIRE PETRONILO DOS SANTOS - Vistos. Ante o noticiado a fls. 386/387, julgo extinta esta ação requerida por Instituto Metodista de Ensino Superior em face de CÁTIA FREIRE PETRONILO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, como requerido a fl. 388. Na hipótese do levantamento ser realizado por procurador do beneficiário, munido de poderes para receber e dar quitação, deverá ser observada a validade da procuração apresentada, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos Nos termos do § 1º, do artigo 1098, das NSCGJ, intime-se a parte executada, através do seu patrono, ou, caso não tenha representação no feito, por carta, com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, para o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, no importe de 1% sobre o valor da satisfação da execução, observando-se os limites mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, respectivamente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Regularmente intimada, inclusive na hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao juízo (parágrafo único do artigo 274 do CPC), ou na hipótese de ter sido citado por edital - sendo desnecessária a expedição de novo edital, até mesmo em razão da celeridade e da economia processuais - e decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a devida inscrição. Sucumbente, a parte executada arcará com eventuais custas e despesas processuais, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP)