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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007141-45.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.F.S. - - E.L.F.S. - Decisão/ofício disponível para encaminhamento para empresa. Devendo a parte comprovar nos autos seu encaminhamento. - ADV: VICTOR JORGE LUCENA DA HORA (OAB 530296/SP), VICTOR JORGE LUCENA DA HORA (OAB 530296/SP)
TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007141-45.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.F.S. - - E.L.F.S. - Trata-se de ação de fixação de alimentos com pedido de tutela de urgência. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Havendo prova pré-constituída do parentesco entre as partes, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda, contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre o 13º salário, férias, horas extras, comissões e verbas rescisórias, exceto sobre o FGTS, PLR e eventuais bonificações. Caso o alimentante perca o vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios no valor da última pensão descontada na folha de pagamento convertida em percentual do salário mínimo nacional, sendo que o valor deverá ser depositado pelo alimentante, em conta bancária da representante dos autores, (indicada às fls.7), até o dia 10 de cada mês. Servirá a presente como ofício à empregadora do requerido, para que proceda o desconto dos alimentos fixados diretamente de sua folha de pagamento e depósito junto ao Banco Nu Pagamentos, agência n° 0001, contan° 150028699-7,em nome de Paloma Leste Fernandes dos Santos, CPF n° 453.498.758-76, a partir do recebimento do ofício, cujo depósito deverá ser feito pela empresa na mesma data do pagamento do alimentante. Cite-se o requerido, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VICTOR JORGE LUCENA DA HORA (OAB 530296/SP), VICTOR JORGE LUCENA DA HORA (OAB 530296/SP)