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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007139-27.2026.8.13.0134/MG
AUTOR: GILDETE LOURDES DE CASTRO ROCHA LELES
ADVOGADO(A): ESTHER AUGUSTO LAMA GOMES (OAB MG250026)
ADVOGADO(A): CLÁUDIO AUGUSTO GOMES (OAB MG175652)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por GILDETE LOURDES DE CASTRO ROCHA LELES em face do BANCO PAN S.A..
Narra a parte autora, em apertada síntese, que a ré está efetuando descontos em seu benefício previdenciário referente a contrato de cartão de crédito consignado.
Aduz que "jamais solicitou, anuiu, assinou contrato, recebeu ou desbloqueou qualquer cartão de crédito junto à instituição financeira Ré. Trata-se de flagrante vício de consentimento e fraude de contratação.".
Nesse sentido, não resta claro se a parte requerente está afirmando que não realizou e desconhece o contrato, ou se sustenta que o firmou, mas sob erro, tendo sido ludibriada.
Diante disso, faz-se necessário oportunizar à parte autora a adequação da peça inaugural, a fim de esclarecer os fundamentos jurídicos da demanda e, se for o caso, complementar os pedidos formulados.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial, no prazo de quinze dias, nos seguintes termos:
- esclarecer se possui ou não possui relação jurídica com o réu, ou seja, se contratou o cartão de crédito induzido a erro ou se desconhece completamente a contratação, afirmando expressamente se alega inexistência da contratação ou vício de consentimento.
Advirta-se que eventual inércia ou descumprimento do que ora determinado poderá dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo ou cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.