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1007135-31.2015.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007135-31.2015.8.26.0322/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de “impressão de informações” diretamente no EPROC, no valor de R$ 38,42 (1 UFESP para cada pesquisa de bens, por destinatário) nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 15 dias, bem como para apresentar demonstrativo de débito atualizado. Comprovado o recolhimento e apresentado o demonstrativo, proceda-se à inclusão(ões) do executado nos cadastros do SERASA e SCPC, por meio do sistema SERASAJUD, com fundamento no § 3º, do artigo 782, do CPC, pelo valor a ser apresentado. Lado outro, não merece acolhimento o pedido de cadastro dos devedores na Central de Indisponibilidade de Bens, ante a ausência de previsão legal. Tal cadastro deverá ser utilizado nos casos em que a lei permite a indisponibilidade indistinta de bens, o que se verifica, por exemplo, nas hipóteses de improbidade administrativa, ilícitos fiscais, falimentares, entre outros e tem natureza de sanção, pena, não podendo ser decretada no presente caso. Trata-se de medida excepcional. Nesse sentido há entendimento jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDISPONIBILIDADE DE BENS. Exequente, ora agravante, que requereu a declaração de indisponibilidade dos bens do executado, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade Impossibilidade - Providência de natureza cautelar. Medida excepcional. Ausência de demonstração de que a pretensão estivesse fundada na aparência do bom direito e no risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos necessários para seu deferimento, com base no poder geral de cautela do juiz. Art.798, CPC. Exequente que não esgotou, sequer, as diligências que lhe competiam visando à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso improvido” (Agravo de Instrumento nº 2248863-47.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Data do julgamento: 31 de março de 2016 Rel. Plinio Novaes de Andrade JÚNIOR). AGRAVO INTERNO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – Decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Pedido de expedição de ofícios a órgãos (SREI, CNIB, SUSEP) – Desnecessidade – Possibilidade da própria parte na obtenção de informações via SREI sem a intervenção do judiciário – Indisponibilidade via CNIB – Impossibilidade – Aplicação restrita – Ofício SUSEP – Pesquisa Bacenjud que abrange todos os ativos financeiros de titularidade do executado – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2072826-58.2021.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 16/08/2021; Data de Registro: 16/08/2021). Assim, INDEFIRO o pedido constante do evento 436 quanto a este ponto. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível

    Processo 1007135-31.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Devair Marques Fulaneti - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10071353120158260322. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARIA MÁRCIA PONTES VANUCHI (OAB 396808/SP), ELISIANE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17458/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)

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