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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007133-28.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.E.P.B. - W.M.B. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos novos e apresentação de rol de testemunhas, caso entenda necessário, sob pena de preclusão, devendo ser observando o Art. 455 e parágrafos do Novo código de Processo Civil: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.". Ficando as partes cientes que pesquisas via SisbaJud, InfoJud e INSS são mais eficientes para averiguação das possibilidades do alimentante do que eventual oitiva de testemunhas. Caso insistam na oitiva deverão especificar detalhadamente o motivo da necessidade, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP), BENEDITO CARNAVAL (OAB 83865/SP)
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