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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1007131-80.2026.8.11.0045 AUTOR: POLLIANA DIONE DE MIRANDA DE JESUS CAMPELO REU: MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE Trata-se de ação ordinária ajuizada por Polliana Dione de Miranda de Jesus Campelo em face do Município de Lucas do Rio Verde/MT, na qual a autora postula, em sede de tutela de urgência, sua convocação e nomeação para o cargo de Professor de Pedagogia, sob o fundamento de preterição na ordem classificatória do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022. Por decisão proferida em 06/08/2026 (Id. 243536625), deferiu-se a gratuidade da justiça e indeferiu-se, provisoriamente, a tutela de urgência, determinando-se à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntasse os seguintes documentos: a) documento oficial expedido pela banca organizadora (Instituto Selecon) comprobatório de sua classificação atual; b) ato administrativo que comprove a prorrogação da validade do certame; c) cópia legível dos Editais de Convocação nº 160/2026 e 173/2026; e d) cópia do item 14.2 do Edital nº 001/2022. Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação da autora (Id. 247871021). É o relatório. Fundamenta-se e decide-se. A autora quedou-se inerte diante de determinação judicial expressa, deixando de juntar documentos essenciais à demonstração dos requisitos da tutela de urgência, notadamente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do perigo de dano, exigidos pelo art. 300 do CPC. Sem os documentos solicitados, não é possível aferir a classificação atual da requerente, a vigência do certame, tampouco a alegada preterição, o que inviabiliza, em definitivo, a concessão da medida emergencial pleiteada. 1 – Ante o exposto, indefiro definitivamente o pedido de tutela de urgência. 2 – Prossiga-se com a citação do Município de Lucas do Rio Verde/MT, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal. 3 – Intime-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES Juiz de Direito