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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007118-98.2026.8.11.0007. INVENTARIANTE: RENATA CRISTINA DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA ANDREIA DOS SANTOS, PAULO VICENTE DOS SANTOS, ADALTO VICENTE DOS SANTOS, JOHANES RAMOS DOS SANTOS, JONATAN RAMOS DOS SANTOS, M. M. D. S. REPRESENTANTE: VANIA FARIAS MACHADO CRUZ ESPÓLIO: JOSE VICENTE DOS SANTOS, ELIZABETH CHAVES DOS SANTOS Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial e regularize a representação processual dos herdeiros Maria Andreia, Paulo Vicente e Adalto, bem como dos herdeiros por representação Johanes, Jonatan e Melissa, esta representada por sua genitora, mediante a apresentação dos respectivos instrumentos de procuração, uma vez que, segundo a inicial, todos são assistidos pela mesma advogada. O descumprimento da determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.