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1007118-16.2026.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007118-16.2026.8.11.0002. EXEQUENTE: ELLEN FERNANDA SOUZA OLIVEIRA LEAL EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento do valor atualizado de R$ 4.192,47, conforme planilha de cálculo. Intimado, o executado não se opôs ao cálculo apresentado. Passo para decisão. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 4.192,47, devido pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, determino seja expedida a requisição de pagamento. Determino a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre eventual interesse em renunciar para adequação de teto para pagamento por RPV. Havendo renúncia volvam conclusos para homologação. Não ultrapassado o teto da RPV, determino seja encaminhado para cálculo. Após seja expedida a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento. Por fim, defiro o pedido de destacamento dos honorários se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

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