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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1007117-97.2025.8.26.0309/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Diante da juntada da petição e documentos (Eventos 107 e 119), defiro a substituição do polo ativo da ação, em razão da cessão do crédito. Proceda a z. serventia às devidas anotações. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento não será considerado andamento útil, bem como novo pedido de dilação de prazo, ensejando a extinção. Int.
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