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TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 1007114-89.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Lucio Angelo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pelo INSS (fls. 272/278) e aceito pelo autor (fl. 307), que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes; em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Os honorários são devidos na forma convencionada. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se à CEAB-DJ para implantação do benefício; com a resposta, dê-se ciência ao autor. Abra-se vista dos autos ao INSS após a notícia de implantação do benefício, pelo prazo de trinta dias, a fim de que apresente os cálculos do que entender devido. Não há custas, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91. P.I.C. Assis, 03 de setembro de 2026. - ADV: LUJIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
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