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1007109-48.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1007109-48.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ederson Forti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTA BERGAMIN LIMA VITORINO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a requerida proceda à recomposição dos vencimentos da parte autora, garantindo a irredutibilidade salarial (art. 37, XV, CF c/c art. 115, XVII, CE/SP), enquanto subsistir a mesma situação funcional decorrente da substituição da função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento pela de Professor Articulador por Área de Conhecimento, mediante apostilamento em folha de pagamento, observado que a diferença apurada poderá ser absorvida por reajustes ou reestruturações posteriores; e b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas desde março de 2026 até o efetivo apostilamento em folha de pagamento. Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, e sofrerão incidência de juros de mora a partir da citação (04/06/2026) pelos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança, por força da revogação da EC 113/2021 pela EC 136/2025. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

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