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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007106-81.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - L.I.L.S. - - C.P.M. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a paternidade de C.P.M. em relação a L.I.L.S., determinando a inclusão do sobrenome do pai e a ascendência paterna no registro de nascimento da autora, e, ainda, a exclusão do nome do réu C.S. e de sua ascendência de referido assento. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação Cartório de Registro Civil para retificar o assento de nascimento do autor, que passará a chamar-se L.I.L.M. (cf. fl. 09). Diante da sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 85, § § 2º e 8º do Código de Processo Civil, em R$ 1.700,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: YARA TAMIRES CHALUPPE DOS SANTOS (OAB 496888/SP), YARA TAMIRES CHALUPPE DOS SANTOS (OAB 496888/SP)
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