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1007101-83.2022.4.01.3703

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Relatoria da 6ª Turma 4.0 - adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia

    Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 6ª Turma 4.0 adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007101-83.2022.4.01.3703 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: M. K. C. D. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172-A e RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. K. C. D. O. WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - (OAB: MA21172-A) RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - (OAB: MA18006-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 441037931 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia Coordenação das Turmas Recursais SJBA PROCESSO: 1007101-83.2022.4.01.3703 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007101-83.2022.4.01.3703 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: M. K. C. D. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172-A e RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, em face de acórdão proferido pela 6ª Turma 4.0 – adjunta à 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, o qual manteve a sentença de procedência do pedido de concessão de pensão por morte em favor de menor. Sustenta o recorrente que o acórdão recorrido diverge de entendimentos da Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF nº 5037206-65.2021.4.02.5001/ES e PEDILEF nº 5004881-25.2021.4.04.7121/RS) e da Turma Regional de Uniformização da 5ª Região (PEDILEF nº 0515556-03.2021.4.05.8300). É o necessário. Decido. Estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade conexos à legitimidade, à tempestividade e à regularidade da representação processual. O exame preliminar de admissibilidade do Pedido de Uniformização é disciplinado pelo art. 14 do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF nº 586/2019), devendo ser realizado de forma sucessiva. Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria controvertida no REsp nº 2.240.220/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1421/STJ), com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019." Ante o exposto, nos termos do art. 14, II, da Resolução 586/2019-CJF, determino o SOBRESTAMENTO do trâmite deste processo, até que sobrevenha decisão final do referido Tema. Na hipótese de eventual interposição de agravo, intime-se a parte recorrida para respondê-lo no prazo de 15 dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do artigo 14, §3º, da referida Resolução. Atribua a Secretaria a respectiva etiqueta de controle, devendo revisar a situação do Tema 1.421/STJ em prazo não superior a 6 (seis) meses. Uma vez certificado o trânsito em julgado do referido tema, venham os autos conclusos para as providências pertinentes. Intimem-se. Salvador-BA, data da assinatura. Juíza Federal Karin Almeida Weh de Medeiros Coordenadora das Turmas Recursais da SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 6ª Turma 4.0 - adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia

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