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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Processo 1007101-28.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Guarda Mirim de Suzano - DAVID ROBERTO RODRIGUES DA SILVA e outro - Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento. Como sabido, os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo, o que não se verifica no caso em comento. Logo, o embargante, se discorda da sentença, poderá interpor recurso de apelação, isso porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material. * Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a sentença tal qual foi lançada. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP)