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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 1007098-91.2025.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Orlandir Silva de Oliveira - Odenir Silva de Oliveira - Vistos. Considerando o quanto consignado no termo de audiência de fls. 202/205, no qual foi determinada nova tentativa de intimação pessoal do réu para prestar depoimento pessoal, bem como a manifestação da parte autora a fls. 220/221, ratificando o endereço anteriormente informado nos autos e afirmando que o requerido permanece residindo e/ou mantendo a posse do imóvel indicado, determino a expedição de mandado de intimação do réu ODENIR SILVA DE OLIVEIRA, no endereço já constante dos autos, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 24/09/2026, às 14h, oportunidade em que deverá prestar depoimento pessoal. O mandado deverá consignar expressamente a advertência prevista no art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Considerando que a audiência anteriormente designada não foi realizada em razão de problemas de saúde da advogada então nomeada para a defesa do réu, circunstância alheia à vontade das partes e que ensejou a redesignação do ato para resguardar a ampla defesa, a presente diligência deverá ser cumprida como diligência do Juízo, incumbindo à UPJ a expedição do respectivo mandado, com urgência. O mandado deverá ser instruído com cópia da certidão de fls. 226/227, que contém os meios de acesso à audiência virtual. Ficam, ainda, as partes cientes de que os meios de acesso à audiência virtual foram disponibilizados na certidão de fls. 226/227, que contém o ID da reunião, senha de acesso, QR Code e link para ingresso na sala virtual do Microsoft Teams. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 546352/SP), ALISSON SILVA GARCIA (OAB 338984/SP)
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