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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007096-78.2026.8.26.0506 (apensado ao processo 1003964-13.2026.8.26.0506) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.M.B. - - C.M.B.F. - L.H.F.J. - Expeça-se MLE em favor do conciliador. 2. Ante a composição parcial das partes, abarcando parcela do litígio, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes a fls. 191/193 e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 356, inciso I, combinado com art. 487, inciso III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. O processo prosseguirá com relação aos pedidos ainda controvertidos. 3. Transitada em julgado, expeça-se mandado de inscrição ao cartório de registro Civil competente, nos termos do Provimento CG nº 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Aguarde-se o oferecimento de contestação. Int. e prov. - ADV: RAFAELA SILVA DE MELLO (OAB 504263/SP), RAFAELA SILVA DE MELLO (OAB 504263/SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP), FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP)
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