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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007089-67.2026.8.26.0577 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - O.A.M. - R.F.B. - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as e especificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, ficando consignado que o silêncio será tomado como anuência ao pronto sentenciamento diante das provas já existentes nos autos. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência das provas pretendidas não poderão ser genéricos, devendo se referir aos documentos eventualmente juntados e fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova oral, deverá o rol ser apresentado desde já, limitado ao número de 03 testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil), mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, sob pena de indeferimento. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAVALHEIRO FERREIRA (OAB 240154/SP), LARISSA SEIXAS MARCHINI (OAB 368231/SP)
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