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1007085-52.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007085-52.2026.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.C.J. - - K.C.P.C. - ...Diante do sistema de trabalho remoto do Tribunal de Justiça, HOMOLOGO por sentença, EXCEPCIONALMENTE, SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo constante da petição inicial de fls. 01/02, bem como o de fls. 03/08, conforme ali estipulado em relação ao divórcio, alimentos, convivência e guarda do filho menor, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação as fls. 38. Uma cópia da presente valerá, oportunamente, como OFÍCIO a ser cumprido pela EMPREGADORA do alimentante nos termos do acordo homologado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (fls. 03/08). Servirá também uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã/genitora do(a) menor acima nominado(a), a zelar por ele(a) e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. E, diante do acordo ora homologado, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, DECRETO o DIVÓRCIO DAS PARTES, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando a mulher a usar o nome de solteira K. C. P.. Servirá ainda uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação para que, após exarado o cumpra-se do MM. Juiz Corregedor (deixar se for certidão de casamento fora de Sorocaba), o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Éden de Registro Civil da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ-Extrajudicial, proceda à averbação no registro civil de casamento das partes, sob termo nº 2593, do livro B-11, as fls. 193, da decretação do divórcio. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedida às partes. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da presente sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica. Vias desta sentença, que servirão como ofício, oportunamente, e termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Expeça o Formal de Partilha no formato eletrônico (Art. 1.273-A das NSCGJ). Proceda a Serventia com o encaminhamento do mandado de averbação, mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se. Arquive-se, anotando-se a extinção. PI. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP)

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