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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007082-51.2026.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Muller - Rodrigo de Almeida Schmidt e outros - Fernanda Schmidt - - Roberta de Almeida Schmidt - - Marcelo Schmidt - - Francisco Schmidt - - João Alves Schmidt - Vistos. Fls. 129/143: requer apuração de haveres e apresentação de balanços da PAX Empreendimentos Imobiliários Ltda 1) Defiro a realização de pesquisa de bens da inventariada via INFOJUD das declarações de renda realizadas nos anos de 2021, 2022 e 2023; bem como pesquisas de ativos via SISBAJUD e de veículos via RENAJUD. Defiro que as custas sejam recolhidas oportunamente, tão logo haja valores disponíveis nos autos, devendo o inventariante apresentar rol especificado das despesas que deixa de recolher nesta oportunidade, atualizando aludido rol sempre que requerer novas providências sem o respectivo recolhimento. 2) Pesquisas via ARISP independem de intervenção do juízo, devendo o interessado diligenciar pelas vias próprias. 3) Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo interessado ao ITAÚ UNIBANCO S.A e à B3 S.A para que informem a este juízo sobre a existência/quantidade/posição atualizada de eventuais ativos/ouro em custódia de titularidade da falecida (acima qualificada), devendo a resposta vir por e-mail institucional (acima) com referência ao número deste processo. 4) Defiro o arresto cautelar de eventuais bens móveis da inventariada nos endereços declinados a fls. 136. Recolha o inventariante a diligência de oficial de justiça. Com a providência, expeça-se mandado de arresto, com descrição dos bens encontrados e registro fotográfico e avaliação, se possível, o que deverá ser certificado; ficando os mesmos nos locais onde se encontrem sob a guarda de quem ali exerça a sua posse, identificando-se o possuidor. 5) Indefiro a citação do herdeiro Fernando pelos modos indicados, por trata-se de ato personalíssimo, devendo-se dar por carta ou oficial de justiça. Diga o inventariante em termos da citação por um destes meios, indicando o endereço correto da diligência. Com a providência, cite-se e intime-se o testamenteiro/herdeiro Fernando para que apresente rol completo dos bens/direitos/dívidas da extinta; preste contas desde a abertura de sucessão; e informe a localização dos bens móveis. 6) Uma vez que já houve o processo de abertura, registro e cumprimento de testamento, não há falar-se de nova distribuição, bastando o inventariante providenciar a juntada da referida certidão testamentária, nos exatos termos de fls. 120. 7) Fls. 168/176: tendo em vista a presença de menor entre os legatários, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. - ADV: JOÃO VICTOR CAMPOS FERREIRA (OAB 507152/SP), HEITOR MACHADO MIYAGAKI (OAB 509463/SP), HEITOR MACHADO MIYAGAKI (OAB 509463/SP), HEITOR MACHADO MIYAGAKI (OAB 509463/SP), HEITOR MACHADO MIYAGAKI (OAB 509463/SP), JOÃO VICTOR CAMPOS FERREIRA (OAB 507152/SP), JOÃO VICTOR CAMPOS FERREIRA (OAB 507152/SP), HEITOR MACHADO MIYAGAKI (OAB 509463/SP), JOÃO VICTOR CAMPOS FERREIRA (OAB 507152/SP), JOÃO VICTOR CAMPOS FERREIRA (OAB 507152/SP), FERNANDO SABBAG NICOLAU (OAB 376458/SP), BIANCA MACHADO CESAR MIRALHA (OAB 210746/SP)
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