Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007078-37.2026.8.11.0001 Exequente: ARTHUR RODRIGUES DE LIMA Executado: VIVO S.A. Vistos. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ARTHUR RODRIGUES DE LIMA em desfavor de VIVO S.A. 3. Depreende-se dos autos que a parte executada efetuou o pagamento do valor da condenação (ID 246440011), tendo a parte exequente manifestado concordância com a quantia depositada (ID 246443559). 4. É o necessário. Decido. 5. Considerando o pagamento realizado pela parte executada e a expressa concordância da parte exequente, verifica-se a satisfação integral da obrigação, impondo-se a extinção do feito. 6. Posto isto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito. 7. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 8. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado nos autos, observados os dados bancários informados no ID 246443559. 9. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. 10. Publique-se. Intimem-se. 11. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito