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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007077-51.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.J.S. - J.J.S. - Vistos. I -Independentemente do que já tenha sido requerido antes e sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência e utilidade de forma clara e objetiva em dez (10) dias. Por medida de economia e celeridade processuais, na hipótese de requerimento de prova testemunhal, deposite-se o respectivo rol na mesma oportunidade. O silêncio ou a falta de rol serão interpretados como desinteresse na produção da aludida prova, acarretando preclusão. Nos termos do art. 455, do NCPC, Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Assim, a parte poderá trazer a testemunha à audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, ou intimá-la pelo correio. Neste último caso, deverá juntar a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento em até três dias que antecederem à audiência. II - Em dez (10) dias, manifestem-se as partes, esclarecendo se tem interesse na designação de audiência de conciliação, no CEJUSC. Int. - ADV: CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP), GENIVALDO ALVES BATISTA (OAB 267446/SP)