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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1007072-67.2023.8.26.0114/SP RÉU: MRF INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): CLOVIS TADEU THOMAZ JUNIOR (OAB SP273228) ADVOGADO(A): EDGAR CASSILA (OAB SP305016) ADVOGADO(A): DANIELA GLORIA VIANA (OAB SP498424) DESPACHO/DECISÃO Vistos Ciência da migração dos autos. Acolho a renúncia dos patronos da empresa requerida, conforme distrato juntado. ANOTE-SE a exclusão no sistema. No entanto, observo que o requerido Fábio, embora citado, não ofereceu embargos e a ré Sandra, embora tenha protocolado embargos monitórios, não juntou procuração, estando, portanto irregular a representação da parte. Assim, digam os antigos patronos da requerida se ainda representam a parte requerida Sandra, juntando o instrumento de mandato, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, considerando-se que a empresa MRF está em recuperação judicial, proceda a serventia ao cadastro do administrador nomeado para futuras intimações. Oportunamente, abrirei vista à especificação de provas. Campinas, 20/08/2026
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