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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 1007070-93.2020.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gtheodoro Gestão e Serviços Financeiros Ltda - Vistos. Em manifestação de fls. 540/541, a parte autora reitera o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, alegando, em síntese, que não dispõe de informações precisas acerca da localização do veículo objeto da demanda e que pretende realizar diligências extrajudiciais visando à obtenção de dados que possibilitem a efetivação da medida de busca e apreensão. Contudo, não há motivo para reconsideração da decisão de fl. 537. Com efeito, a hipótese invocada pela autora não encontra amparo no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, dispositivo aplicável ao processo de execução, não se estendendo à presente ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69. Ademais, a mera dificuldade na localização do bem não configura causa legal de suspensão do processo, sobretudo considerando que a demanda se encontra em trâmite há vários anos sem a efetivação da medida pretendida. As diligências extrajudiciais mencionadas pela autora podem ser realizadas independentemente da paralisação do feito. Assim, mantenho o indeferimento do pedido de suspensão. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo objetivamente o que entender de direito, a fim de dar cumprimento a liminar deferida. Int. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)