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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007070-40.2026.8.13.0313/MG AUTOR: MARIA HELENA PIO ADVOGADO(A): KENEDYS FERNANDES DE SOUZA (OAB MG141542) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, dê-se vista às partes para esclarecerem se pretendem produzir outras provas, justificando e fundamentando a necessidade, devendo delimitar seu objeto e finalidade, pelo prazo 15 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Salienta-se que o silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas serão interpretados como renúncia tácita à dilação probatória e, por conseguinte, anuência ao julgamento do processo no estado em que se encontra.
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