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1007067-60.2014.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Cível

    Processo 1007067-60.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESPÓLIO DE CARLOS ANTONIO GAINO - Beatriz Sestari e outros - Sumare Auto Socorro Ltda Me - - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10070676020148260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP), ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP), ANA CECÍLIA RUAS GAINO (OAB 126844/SP), GUILHERME DE BRITO LARA ROMÊO (OAB 488131/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Cível

    Processo 1007067-60.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESPÓLIO DE CARLOS ANTONIO GAINO - Beatriz Sestari e outros - Sumare Auto Socorro Ltda Me - - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ESPÓLIO DE CARLOS ANTONIO GAINO em face de GILMAR SESTARI. JARDEL BRUNO SESTARI e BEATRIZ SESTARI compareceram espontaneamente aos autos, constituindo advogado, dando-se, por citados. Requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias, a disponibilização de acesso às peças processuais não acessíveis e esclarecimentos acerca das medidas constritivas que atingiram seus patrimônios. O exequente manifestou-se sobre o pedido de desbloqueio, requereu a manutenção das constrições já deferidas, apresentou a qualificação dos terceiros mencionados na decisão anterior e individualizou os imóveis sobre os quais pretende que recaia a indisponibilidade anteriormente autorizada por este Juízo. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado por JARDEL BRUNO SESTARI e BEATRIZ SESTARI, verifico que foram apresentadas declarações de hipossuficiência. Todavia, considerando as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de aferição mais segura da alegada insuficiência financeira, reputo necessária a complementação da prova documental antes da apreciação definitiva do benefício. Liberei neste ato a decisão sigilosa e as peças que a acompanham. Para análise do pedido de gratuidade, providenciem os executados, JARDEL BRUNO SESTARI e BEATRIZ SESTARI, no prazo de 15 dias, cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal, ou comprovante de isenção, bem como comprovantes de salário, extratos completos de todas as contas bancárias de sua titularidade e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos 3 meses. No tocante ao pedido de desbloqueio dos valores constritos, a pretensão não comporta acolhimento. A constrição decorreu de decisão anteriormente proferida, fundada em elementos concretos indicativos de possível utilização de contas bancárias de terceiros para ocultação patrimonial do executado. O resultado da pesquisa SISBAJUD foi posteriormente juntado aos autos e demonstra a efetivação das medidas constritivas em relação aos requerentes. Embora sustentem que os recursos lhes pertencem e que enfrentam dificuldades financeiras, os requerentes não apresentaram documentação apta a demonstrar, de forma individualizada e inequívoca, a origem dos valores bloqueados ou sua desvinculação do patrimônio do executado. A mera titularidade formal das contas bancárias não afasta os fundamentos que ensejaram o arresto cautelar, especialmente quando a medida foi deferida justamente em razão da existência de indícios de utilização de interpostas pessoas para movimentação patrimonial. Também não é possível concluir, neste momento, que os valores atingidos possuam natureza salarial, alimentar ou se enquadrem em qualquer hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC, uma vez que inexiste demonstração documental suficiente acerca da origem específica dos recursos constritos. Persistindo os fundamentos que motivaram a concessão da tutela cautelar e inexistindo prova idônea apta a infirmá-los, deve ser mantida a constrição anteriormente determinada. Por outro lado, o exequente atendeu à determinação judicial de individualização dos imóveis em relação aos quais postulou a averbação da indisponibilidade, indicando os bens registrados sob as matrículas nº 108.548, 45.437, 125.181, 91.222 e 76.055 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana/SP. Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de desbloqueio formulado por JARDEL BRUNO SESTARI e BEATRIZ SESTARI. Providencie o exequente os meios necessários para citação dos demais coexecutados que ainda não compareceram aos autos, no prazo de 15 dias, com o recolhimento das taxas devidas. DEFIRO a indisponibilidade dos imóveis descritos nas matrículas nº 108.548, 45.437, 125.181, 91.222 e 76.055 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana/SP, até o limite atualizado do débito exequendo. Providencie a serventia a averbação da indisponibilidade pelo sistema ARISP. INTIME-SE o patrono da parte exequente para que informe os dados necessários para a averbação da indisponibilidade (nome, telefone e e-mail do patrono responsável pelo recebimento do boleto). Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa necessária para a realização da pesquisa e averbação perante a ARISP, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias. Intimem-se os executados acerca da presente decisão. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/ofício, se necessário. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. SOLICITA-SE que os patronos utilizem com critério a tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" em suas futuras manifestações, utilizando a classificação mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade à identificação das petições no fluxo de trabalho e evitar prejuízos à regular tramitação dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ANA CECÍLIA RUAS GAINO (OAB 126844/SP), ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), GUILHERME DE BRITO LARA ROMÊO (OAB 488131/SP)

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