Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 1007063-73.2025.8.26.0005/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGANTE: ANDRE PEREIRA CESAR CHAGAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237)
EMBARGANTE: ANDRE PEREIRA CESAR CHAGAS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada ciente de que, em razão do deferimento do parcelamento dos honorários periciais em 10 (dez) parcelas, os respectivos recolhimentos deverão ser realizados por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, mediante emissão das correspondentes guias de depósito judicial, não sendo estas disponibilizadas pelo sistema eproc, conforme orientação constante do Infoeproc nº 99.
Deverão ser observados os prazos estabelecidos na decisão, com a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 1007063-73.2025.8.26.0005/SP
EMBARGANTE: ANDRE PEREIRA CESAR CHAGAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237)
EMBARGANTE: ANDRE PEREIRA CESAR CHAGAS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB UNIMAIS CENTRO LESTE PAULISTA -SICOOB UNIMAIS CENTRO LESTE PAULISTA
ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 10 (dez) parcelas.
A primeira parcela deverá ser recolhida em 15 (quinze) dias a partir da publicação desta decisão e as demais, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do pagamento da primeira.
Expeça a serventia o necessário a fim de disponibilizar as respectivas guias de recolhimento.
Decorrido o prazo sem o pagamento da primeira parcela, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.