Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara
Processo 1007059-75.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Gisele Beltrame Malmagro - Valquiria Aparecida Beltrame Malmagro - - Laércio Beltrame Malmagro - - Elisabeth Beltrame Malmagro - - Antonio Luiz Beltrame Malmagro - - Rogério Beltrame Malmagro e outro - Vistos. Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por Ramon Thomaz Malmagro e Joselina Beltrame Malmagro, ajuizado pela inventariante Gisele Beltrame Malmagro em conjunto com os demais herdeiros necessários. Foram apresentadas as primeiras declarações com a descrição do único bem imóvel do acervo, a indicação dos herdeiros e o respectivo plano de partilha amigável (fls. 189-192). Juntaram-se aos autos as certidões de óbito dos inventariados (fls. 51 e 52-53), as certidões negativas de testamento emitidas pelo CENSEC (fls. 193-196), a matrícula imobiliária atualizada (fls. 197-199), a certidão negativa de débitos imobiliários municipais (fls. 202) e as certidões negativas de débitos federais (fls. 203-204). A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou expressa ciência acerca das Certidões de Homologação de ITCMD nº 96397148 e nº 96795490, concordando com o prosseguimento do feito quanto aos bens declarados (fls. 253-254 e 279). Vieram os autos conclusos para homologação da partilha. O procedimento observou as formalidades legais aplicáveis à espécie, na forma dos artigos 659 e 664 do Código de Processo Civil. Constatou-se a regularidade na representação de todos os herdeiros, encontrando-se a herdeira incapaz Valquíria Aparecida Beltrame Malmagro devidamente representada por sua curadora definitiva Gisele Beltrame Malmagro (fls. 133-137). O plano de partilha contempla a atribuição do único bem imóvel em frações ideais iguais de 1/7 (um sétimo) a cada um dos sete herdeiros filhos, restando resguardados os seus respectivos quinhões hereditários (fls. 191-192 e 251). Ademais, restou comprovada a regularidade fiscal com a juntada das certidões negativas e das certidões de homologação da isenção do ITCMD expedidas pelo Fisco Estadual (fls. 253-254 e 279). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, ante os elementos que demonstram a hipossuficiência econômica dos interessados. Inexistindo controvérsias ou vícios que impeçam o ato, impõe-se a homologação judicial da partilha apresentada. Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça aos interessados, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil; b) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado às fls. 189-192 (reiterado às fls. 249-252) dos bens deixados por Ramon Thomaz Malmagro e Joselina Beltrame Malmagro, atribuindo a cada um dos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventuais erros ou omissões. Com o trânsito em julgado: a) Certifique a Serventia a existência de eventuais custas e despesas processuais em aberto, observada a gratuidade ora concedida quanto à inexigibilidade de recolhimento; b) Expeça-se o competente formal de partilha em favor dos herdeiros, cabendo à inventariante o fornecimento das peças necessárias; c) Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TAKNILSON PESSOA LOPES (OAB 445822/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.