Publicações do processo

1007059-75.2024.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara

    Processo 1007059-75.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Gisele Beltrame Malmagro - Valquiria Aparecida Beltrame Malmagro - - Laércio Beltrame Malmagro - - Elisabeth Beltrame Malmagro - - Antonio Luiz Beltrame Malmagro - - Rogério Beltrame Malmagro e outro - Vistos. Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por Ramon Thomaz Malmagro e Joselina Beltrame Malmagro, ajuizado pela inventariante Gisele Beltrame Malmagro em conjunto com os demais herdeiros necessários. Foram apresentadas as primeiras declarações com a descrição do único bem imóvel do acervo, a indicação dos herdeiros e o respectivo plano de partilha amigável (fls. 189-192). Juntaram-se aos autos as certidões de óbito dos inventariados (fls. 51 e 52-53), as certidões negativas de testamento emitidas pelo CENSEC (fls. 193-196), a matrícula imobiliária atualizada (fls. 197-199), a certidão negativa de débitos imobiliários municipais (fls. 202) e as certidões negativas de débitos federais (fls. 203-204). A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou expressa ciência acerca das Certidões de Homologação de ITCMD nº 96397148 e nº 96795490, concordando com o prosseguimento do feito quanto aos bens declarados (fls. 253-254 e 279). Vieram os autos conclusos para homologação da partilha. O procedimento observou as formalidades legais aplicáveis à espécie, na forma dos artigos 659 e 664 do Código de Processo Civil. Constatou-se a regularidade na representação de todos os herdeiros, encontrando-se a herdeira incapaz Valquíria Aparecida Beltrame Malmagro devidamente representada por sua curadora definitiva Gisele Beltrame Malmagro (fls. 133-137). O plano de partilha contempla a atribuição do único bem imóvel em frações ideais iguais de 1/7 (um sétimo) a cada um dos sete herdeiros filhos, restando resguardados os seus respectivos quinhões hereditários (fls. 191-192 e 251). Ademais, restou comprovada a regularidade fiscal com a juntada das certidões negativas e das certidões de homologação da isenção do ITCMD expedidas pelo Fisco Estadual (fls. 253-254 e 279). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, ante os elementos que demonstram a hipossuficiência econômica dos interessados. Inexistindo controvérsias ou vícios que impeçam o ato, impõe-se a homologação judicial da partilha apresentada. Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça aos interessados, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil; b) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado às fls. 189-192 (reiterado às fls. 249-252) dos bens deixados por Ramon Thomaz Malmagro e Joselina Beltrame Malmagro, atribuindo a cada um dos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventuais erros ou omissões. Com o trânsito em julgado: a) Certifique a Serventia a existência de eventuais custas e despesas processuais em aberto, observada a gratuidade ora concedida quanto à inexigibilidade de recolhimento; b) Expeça-se o competente formal de partilha em favor dos herdeiros, cabendo à inventariante o fornecimento das peças necessárias; c) Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TAKNILSON PESSOA LOPES (OAB 445822/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.