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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007059-66.2024.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M. - Diante da documentação acostada aos autos, que evidencia a dificuldade da requerente em cumprir o determinado no despacho de fl. 145, consistente na juntada de certidão de nascimento atualizada da requerida,defiro o pedido de dilação de prazo para 45 (quarenta e cinco) dias. Ressalte-se, contudo, que, desde a data do requerimento (10 de agosto de 2026), a parte dispôs de tempo para prosseguir nas diligências necessárias à obtenção do documento, não sendo razoável a concessão dos 60 (sessenta) dias pleiteados, por representar dilação desnecessária. Proceda a Serventia àexpedição de ofício ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente de Paiçandu/PR, conforme requerido às fls. 157/158 e no item e de fl. 159. Diligencie-se. Int.-se. - ADV: MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), LEONARDO VIDAL DE NEGREIROS ROSSANESE (OAB 455480/SP)
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