Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Contagem · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007058-49.2026.8.13.0079/MGAUTOR: ELIZABETH LOPES DOS REIS TEIXEIRA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE SOUZA (OAB MG222265) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB PE020335) SENTENÇA Diante do documento comprobatório da obrigação de fazer, constante no evento 33, DOC1, e considerando que a parte exequente, intimada para se manifestar e requerer o que entendesse de direito, manteve-se inerte, considero satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.