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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007055-74.2026.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nazare Maria da Conceição Caldas - Vistos. 1- Nomeio NAZARÉ MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS para o cargo de inventariante. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2 - Processe-se como Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 3 Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 620 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; c) Certidões de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros e do falecido(a); d) Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); e) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; f ) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; g) Adite-se o valor da causa, atribuindo-lhe o valor correto; h) Certidão de inexistência de testamento que poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site https://www.signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido 4 - Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Certidão atualizada do CRI. 6 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 7 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 659, § 2º do CPC. 8 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LEONITA FATIMA SANCHEZ SILVA (OAB 53943/SP)
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