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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível
Processo 1007049-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Costa da Paixão - Telefônica Brasil S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10070499520258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FILIPE ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível
Processo 1007049-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Costa da Paixão - Telefônica Brasil S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP), FILIPE ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG)
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