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1007048-25.2024.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível

    Processo 1007048-25.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Manuel Rodrigues Leitão - - Gisele Lourenço Parreira - - Evaristo Lourenço Parreira - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2026 às 14:50 horas para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 518/519. Testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC. As testemunhas, deverão comparecer pessoalmente ao prédio do Fórum para garantir a higidez da prova (esta magistrada comunga do entendimento de que, tanto o depoimento pessoal, quanto a oitiva de testemunhas devem ser realizados em ambiente forense, a fim de preservar as garantias processuais mínimas para a instrução, especialmente a incomunicabilidade das testemunhas). Fica, por sua vez, facultada a participação virtual dos procuradores das partes, que deverão apresentar os respectivos endereços eletrônicos para emissão dos convites para acesso e participação virtual na solenidade. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível

    Processo 1007048-25.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Manuel Rodrigues Leitão - - Gisele Lourenço Parreira - - Evaristo Lourenço Parreira - Considerando que a procedência do pedido de usucapião pressupõe a demonstração do exercício da posse ad usucapionem, bem como de sua continuidade, publicidade e exercício com animus domini, e verificando que tais circunstâncias constituem questões eminentemente fáticas, reputo necessária a complementação da instrução probatória mediante prova oral. O simples fato de os autores possuírem documentos relativos ao imóvel não conduz, por si só, à conclusão acerca do efetivo exercício de posse com ânimo de donos ao longo do período alegado. Assim, apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, contendo a respectiva qualificação e endereço, e, após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução. - ADV: ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)

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