Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1007043-31.2024.8.26.0001/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral
AUTOR: JUDEVAN DE ASSIS ALMEIDA
ADVOGADO(A): DENILSON DE SOUSA MOURA (OAB SP486177)
ATO ORDINATÓRIO
Junte, a parte credora, novo Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que o formulário juntado está em desacordo com os itens 1, 1.1 e 1.2 do referido comunicado: "1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
OBS: caso haja valor de condenação e honorários advocatícios para serem levantados, deverão ser juntados dois formulários nos moldes acima, mencionando os valores exatos para cada formulário.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1007043-31.2024.8.26.0001/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral
AUTOR: JUDEVAN DE ASSIS ALMEIDA
ADVOGADO(A): DENILSON DE SOUSA MOURA (OAB SP486177)
ATO ORDINATÓRIO
Junte, a parte credora, novo Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que o formulário juntado está em desacordo com os itens 1, 1.1 e 1.2 do referido comunicado: "1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
OBS: caso haja valor de condenação e honorários advocatícios para serem levantados, deverão ser juntados dois formulários nos moldes acima, mencionando os valores exatos para cada formulário.
Local: São Paulo