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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1007040-57.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Albernaz Pinheiro - Vistos. Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado, sem que esteja presente qualquer das hipóteses taxativas de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ademais, não há falar em obscuridade, a decisão está adequada e claramente fundamentada com base nos elementos de convicção que formaram o entendimento do julgador, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, mantendo a decisão tal como proferida. Intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
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