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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara
Processo 1007039-40.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Alves da Silva - Banco Master S.a. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, poderá o vencedor, querendo, dar início ao regular cumprimento da sentença proferida. Para tanto, deverá o exequente observar que o eventual cumprimento de sentença deverá tramitar pelo meio digital, devendo o requerimento respectivo ser realizado por peticionamento eletrônico, a ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, instruído com: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Observo que, não sendo iniciada a fase de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, os autos principais serão arquivados. Sem prejuízo, cumpra à serventia eventual determinação ainda pendente constante da sentença/Acórdão, se o caso. Atenda ainda à serventia ao disposto no Comunicado 136/2020, procedendo à "queima" das guias DARE junto ao Portal de Custas. Certifique-se, ainda, quanto a eventual existência de taxas ou despesas eventualmente não recolhidas, intimando a parte para recolhimento, sob pena de inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), RICARDO TAKAKUWA CAPP (OAB 428826/SP), CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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