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1007034-12.2022.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1007034-12.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ELIAS CARDOSO DO O Advogados do(a) AUTOR: ALINE DA COSTA GUIMARAES - PA22860, RAFAEL AUGUSTO COSTA TEIXEIRA - PA26883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que a Contadoria Judicial é detentora de fé pública, presumindo-se a veracidade juris tantum de suas informações, presunção somente afastada mediante a apresentação de prova robusta e suficiente, o que não ocorreu no caso, acolho em parte a impugnação da parte executada e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 2204324179), em virtude do cálculo do valor principal está de acordo com o comando da sentença transitada em julgado e conforme previsto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Antes, intime-se a parte autora para manifeste-se acerca de eventual renúncia ao valor que exceda o teto dos juizados especiais federais e, se for o caso de renúncia, juntar procuração com poderes explícitos para renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do Anexo IV do Provimento COGER 10126799 e dos artigos 3º, caput, e 17, § 4º, da Lei 10.259/2001, sendo facultado, ainda, pelo anexo acima referido, a apresentação de declaração de próprio punho da autora. Prazo: 15(quinze) dias. Expeça-se o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, no prazo de 5 dias, sem impugnações ou decorrido o prazo in albis, proceda-se à migração da RPV expedida. Não serão considerados pelo juízo eventuais pedidos de dilação. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA

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