2026-09-16 · TJSP
Processo 1007029-58.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Robe Belle Confecções Ltda - Ante o equívoco verificado na pesquisa de ativos financeiros realizada via SISBAJUD às fls. 159/162, em nome de parte já excluída do polo passivo, conforme certificado à fl. 163, observa-se que foi providenciado o respectivo desbloqueio. Não obstante, persistem informações de manutenção de constrição junto ao Banco Nu Pagamentos S.A., relativamente aos valores vinculados a estes autos, conforme documentos de fls. 164/165. Assim, com urgência, expeça-se ofício à referida instituição financeira para que proceda ao imediato desbloqueio de eventual restrição ainda existente, comunicando o cumprimento da medida a este Juízo. Consigno, ainda, que a serventia deverá observar com maior cautela os dados das partes antes da prática de atos constritivos, a fim de evitar a reiteração de equívocos dessa natureza e os prejuízos deles decorrentes. Outrossim, cumpra-se a determinação de fl. 150, promovendo-se as diligências em nome da parte executada correta. Intime-se. - ADV: EDUARDA MAGNESKI GOMES DA FONTE (OAB 55011/SC)