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1007023-77.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1007023-77.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vagner Neves Garcia - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Vagner Neves Garcia move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de reconhecer o direito do autor, ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS no período de *, condenando a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos no 13º salário e férias, o valor devido será apurado mediante mero cálculo aritmético em cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal. Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária e juros de mora, observadas as seguintes regras: a) Até a citação: Aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. b) Da citação até 09.09.2025 (vigência da EC 113/2021 até a EC 136/2025): Aplica-se exclusivamente a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária. c) A partir de 10.09.2025 (vigência da EC 136/2025): Aplica-se o IPCA-E para correção monetária e juros de mora que remuneram as cadernetas de poupança (Temas 810/STF e 905/STJ) Declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários sucumbenciais, conforme os artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995 - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP)

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