Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 1007023-19.2025.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Genoveva Goncalves Rosa - Vistos. Primeiramente, anote-se a nova representação processual da ré. No mais, a apelante requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, indeferidos na r. sentença, sustentando tratar-se de entidade sem fins lucrativos prestadora de serviços a idosos. Sobre o tema, dispõe a Súmula nº 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ocorre que, no caso dos autos, a apelante não comprovou que não tem fins lucrativos, além de ser prestadora de serviços, já que oferece serviços mediante contribuição a aposentados e pensionistas. Outrossim, mesmo após o indeferimento na r. sentença, não juntou balanço, extratos, declaração fiscal ou qualquer documento apto a evidenciar a alegada insuficiência de recursos. Assim sendo, indefiro a gratuidade e, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Arnildo Thauan de Oliveira Barros (OAB: 510430/SP) - 4º andar