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TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Processo 1007020-92.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - A.D.S.S. - Vistos. Fls. 255/256: Requer a advogada da parte exequente sua intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, a fim de que entre em contato com sua patrona e forneça os dados e instruções necessários ao preenchimento do formulário MLE e ao prosseguimento do feito. Indefiro o pedido. Incumbe à própria parte e à sua patrona adotar as providências necessárias à manutenção do contato e à obtenção das informações indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, não cabendo ao Juízo atuar como intermediário na comunicação entre constituinte e advogada. Assim, deverá a patrona diligenciar pelos meios que entender pertinentes para estabelecer contato com sua constituinte e, oportunamente, cumprir a determinação anteriormente proferida. Decorrido o prazo de 30 dias, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP)
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